Muito importante para todos os que lerem as postagens: por vezes estarei falando sério, postando opiniões próprias. Outras vezes estarei brincando com opiniões que poderiam ser minhas, mas não são. E por vezes postarei material totalmente fictício, frutos da imaginação e talvez um pouco influenciados pelas experiências acumuladas ao longo dos anos.
Distinguir o que é realidade e o que é ficção fica a cargo de cada um.

quinta-feira, 7 de novembro de 2013

Prazer em Escrever

Tudo junto: Henrique, trabalho, escrever...

Eu lembro quando comecei a escrever meu primeiro texto para este blog. Era dezembro, o calor do verão já havia chegado, mesmo sendo ainda oficialmente primavera. Deitado na minha cama de solteiro, porta do quarto fechada para otimizar o desempenho do ar-condicionado, eu encarava a tela do meu laptop (nunca gostei de usar a palavra notebook) enquanto o calor do pequeno computador, assim como agora, esquentava minha barriga.

Eu havia acabado de ver algum episódio de Battlestar Galactica e, como era muito comum àquela época, não conseguia dormir. Havia uma voz presa dentro de mim que precisava sair. Eu precisava dar vazão à minha inconformidade, aos meus anseios, a seja lá o que fosse, sob pena de, literalmente, sofrer fisicamente os efeitos de mais uma noite reprimindo a urgência que brotava na boca do estômago.

Havia pouco que eu superara um quadro de depressão – sim, hoje eu posso admitir ter sofrido da doença, mesmo que ainda não goste muito de falar a respeito. Reprimir aquela voz que brotava, com força cada vez maior não era de meu interesse. Logo peguei meu velho (que ainda era novo) laptop e, afinal, usei-o para algo que não jogos ou filmes.

Escrever seria minha terapia. O escape das minhas decepções cotidianas em busca de um sonho infantil. Quiçá, da sanidade.

terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Palavras da Salvação



Sentado na sacada de seu apartamento, com a cerveja gelada na mão, Jorge olha para longe, perdido em seus pensamentos. Enquanto a família dorme, entre um gole e outro Jorge permite que sua mente volte no tempo. Talvez por efeito do álcool, talvez pela nostalgia de embriagar-se sozinho, lhe voltam lembranças que considerava a muito esquecidas. Lembranças que não sabe precisar, exatamente, se gostaria de reviver em uma noite úmida de verão.

Sem poder lutar com a memória, que insiste em trazer eventos do seu passado para serem rememorados, Jorge recosta-se na cadeira, preguiçosamente. Serve-se novamente da cerveja, sorve um longo gole e expira demoradamente, em busca do relaxamento.

Com os olhos sem olhar para nada em especial, passa a remoer sua passagem da infância para a adolescência. Aquela fase difícil para todos os jovens, ainda no primeiro grau, que começam a sentir os efeitos da puberdade. Pois a mente de Jorge vagou no tempo até reencontrar o seu primeiro amor. Amor? Poder-se-ia dizer que sim, se bem que o conceito de amor em idade tão efêmera – 11, 12, 13 anos – definitivamente não é o mesmo da idade adulta.

sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

CONHEÇA SEUS DIREITOS: Salário “por fora” é ilegal.



Ao trabalhador é devido o pagamento de todas as verbas componentes de sua remuneração de forma regular, qual seja, registrando-se os valores e as rubricas dos pagamentos em contracheque. A insistente prática dos empregadores de efetuar pagamentos “por fora”, ou seja, sem anotação na CTPS ou sem incluí-los nos contracheques, é ilegal e lesiva aos empregados.

Frequentemente chegam relatos de empregados que recebem salários, comissões, horas extras ou outras parcelas sem que as mesmas sejam incluídas em seus contracheques. Para driblar o pagamento de encargos trabalhistas, há empregadores que reduzem o salário declarado de seus funcionários, pagando o restante “por fora”, sem a incidência de impostos. O mesmo procedimento é comumente adotado para o pagamento de comissões e horas extras.

Via de regra, os pagamentos “por fora” são imposições dos empregadores, que se valem da necessidade ou ingenuidade do trabalhador.

CONHEÇA SEUS DIREITOS: HORAS EXTRAS



Muito se fala e pouco se sabe sobre jornada extraordinária de trabalho, mais comumente chamada de horas extras.

Conforme previsão do artigo 7º, XIII da Constituição Federal, a jornada de trabalho do trabalhador não poderá ultrapassar a oito horas diárias e a quarenta e quatro horas semanais. São admitidos contratos de trabalho com jornadas inferiores. Porém a regra no mercado de trabalho é esta: 8 horas/dia e 44 horas/semana.

Todo o trabalho que exceder a estes limites será, então, considerado trabalho extraordinário. Sempre que trabalhador exceder à oitava hora diária ou à quadragésima quarta semanal, deverá ser remunerado, e com o respectivo adicional de, no mínimo, 50% (art. 7º, XVI da CF) sobre o valor da hora normal.

CONHEÇA SEUS DIREITOS: VÍNCULO DE EMPREGO E ANOTAÇÃO NA CTPS


Infelizmente, ainda hoje é comum que se encontrem empresas que não assinam a carteira de trabalho (CTPS) de seus empregados. Ao assim agirem, os empregadores violam a lei e negam inúmeros direitos aos trabalhador.

Na forma do art. 2º, da CLT, é empregador a empresa/empresário que assume os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de trabalho; e na forma do art. 3º, da CLT, é considerado empregado toda pessoa física que presta trabalho de natureza não eventual, sob a dependência deste e mediante salário. Existindo, pois, os pressupostos que caracterizam a relação de emprego, como pessoalidade na prestação de serviços, subordinação, serviço de natureza permanente e remuneração de trabalho, a relação de emprego deverá, obrigatoriamente, ter as informações registradas na CTPS do trabalhador.

Somente com a anotação do contrato de trabalho na CTPS o trabalhador terá seus direitos garantidos. Destacam-se como direitos trabalhistas decorrentes do reconhecimento do vínculo empregatício o direito ao 13º salário; as férias anuais remuneradas (com acréscimo de 1/3) de 30 dias; o FGTS – e a sua utilização conforme as previsões de lei; o seguro-desemprego (desde que preenchidos os demais requisitos legais); beneficiar-se das cláusulas fixadas em normas coletivas da categoria firmadas pelo respectivo Sindicato (acordos, dissídios ou convenções coletivas).