De forma muito respeitosa, peço vênia ao posicionamento adotado pelo colega Cristiano Nygaard Becker em seu texto “Bancos e clientes: uma questão de imparcialidade”, publicado no Espaço Vital de 14.05.2010.
Com efeito, concordo com sua premissa de que o ser humano tende, naturalmente, à parcialidade. Tal circunstância vem muito da empatia com determinadas causas e situações, e os “conflitos” bancários atingem a quase totalidade da população. Dessa forma, é natural que existam ideologias contrárias e favoráveis às práticas das instituições financeiras.
Acontece que exigir imparcialidade, pura e simples, na análise de situações envolvendo instituição bancárias e consumidores é simplesmente absurdo. Isto porque a própria legislação brasileira reconhece a desigualdade entre as partes – basta ver as proteções previstas no Código de Defesa do Consumidor. Nesse sentido, aliás, o STF decidiu, no mérito, através da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADIn nº 2.591 (decisão publicada no DJ nº 114, de 16 de junho de 2006), proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro, que a Lei 8.078/90 é sim aplicavel aos contratos bancários.