Muito importante para todos os que lerem as postagens: por vezes estarei falando sério, postando opiniões próprias. Outras vezes estarei brincando com opiniões que poderiam ser minhas, mas não são. E por vezes postarei material totalmente fictício, frutos da imaginação e talvez um pouco influenciados pelas experiências acumuladas ao longo dos anos.
Distinguir o que é realidade e o que é ficção fica a cargo de cada um.

sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

CONHEÇA SEUS DIREITOS: Salário “por fora” é ilegal.



Ao trabalhador é devido o pagamento de todas as verbas componentes de sua remuneração de forma regular, qual seja, registrando-se os valores e as rubricas dos pagamentos em contracheque. A insistente prática dos empregadores de efetuar pagamentos “por fora”, ou seja, sem anotação na CTPS ou sem incluí-los nos contracheques, é ilegal e lesiva aos empregados.

Frequentemente chegam relatos de empregados que recebem salários, comissões, horas extras ou outras parcelas sem que as mesmas sejam incluídas em seus contracheques. Para driblar o pagamento de encargos trabalhistas, há empregadores que reduzem o salário declarado de seus funcionários, pagando o restante “por fora”, sem a incidência de impostos. O mesmo procedimento é comumente adotado para o pagamento de comissões e horas extras.

Via de regra, os pagamentos “por fora” são imposições dos empregadores, que se valem da necessidade ou ingenuidade do trabalhador.

Todas estas parcelas citadas como exemplos (existem outras) possuem natureza remuneratória e, por isso mesmo, deverão ser pagas juntamente com o salário do empregado, sendo identificadas no contracheque. Não se admite, sob hipótese alguma, que os empregadores paguem seus funcionários “por fora”, como alguns insistem em fazer. Isso porque as parcelas de salário, comissões e horas extras (apenas para citar alguns exemplos), por seu caráter remuneratório, geram reflexos em diversos outros direitos dos trabalhadores, como nos recolhimentos ao INSS (afetando até mesmo o cálculo da aposentadoria), recolhimentos de FGTS, além de gerarem diferenças também em 13º salário, férias e demais direitos rescisórios!

A Justiça do Trabalho tem, de forma reiterada, condenado os empregadores que insistem nesta prática. Porém, é necessário provas que comprovem tal situação de pagamentos “por fora” – o que é de extrema dificuldade muitas vezes, pois ao assim agirem, os maus empregadores desejam, justamente, sonegar os direitos de seus empregados e lucrar às suas expensas.

Portanto, se você é empregado e recebe pagamentos “por fora”, exija a inclusão destas parcelas em contracheque. Exija recibo de todos os seus pagamentos recebidos. Exija que todos os seus direitos sejam pagos de forma correta. Busque o seu direito.


3 comentários:

  1. Excelente postagem! Com isso auxilia os empregados que não sabem os seus direitos trabalhistas, e com isso os algozes ganhando em cima do trabalhador e bula as Leis fiscais.

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  2. Prezado Dr. Pedro, boa noite.
    Não posso de deixar aqui o meu testemunho como esse blog ajudou-me no processo da minha demissão na empresa. A empresa a qual trabalho não queria me mandar embora, pois ela tem a pratica de fazer com que o empregado, caso quisesse sair da empresa, fazer um acordo, ou ate mesmo, pedir as contas. Claro que o empregado pedindo as contas teria grandes perdas trabalhista...O menos " lesivo" ao empregado era fazer um acordo com a empresa, onde carretaria deixa 40 % da sua rescisão. Um verdadeiro descalabro.
    Felizmente ao encontrar esse blog pude fundamentas o meu e-mail com os artigos das Leis Trabalhistas, bem como a clareza redigido por V. Sa. nesse blog.
    É de se esclarecer que, ao chegar o meu e-mail no RH com cópia a Diretoria da empresa, eles não tiveram alternativa e me deram a demissão com todos os meus direitos legais! Quem ganhou certamente fui eu que ganhei, pois não deixarei os meus direitos nas mãos dos algozes!
    Agora além de receber mês que vem minha rescisão, FGTS e seguro desemprego, ficarei mais tranquilo em poder entrar com uma ação na justiça do trabalho cobrando com juros e correções os valores pagos por " fora" que não eram integrados nos meus holerites e Carteira de Trabalho!
    Agradeço por ter me dado essa possibilidade em poder compartilhar um pouco dos seus conhecimentos com os que necessitam tem uma luz no fim do túnel.

    Att.,

    Eduardo.

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  3. Eduardo,
    fico realmente satisfeito em saber que o artigo pode ser de alguma ajuda.
    Em se tratando de relações trabalhistas, em que o empregado é a parte hipossuficiente, a informação e o conhecimento dos direitos é deveras importante,
    Sucesso.

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