Muito importante para todos os que lerem as postagens: por vezes estarei falando sério, postando opiniões próprias. Outras vezes estarei brincando com opiniões que poderiam ser minhas, mas não são. E por vezes postarei material totalmente fictício, frutos da imaginação e talvez um pouco influenciados pelas experiências acumuladas ao longo dos anos.
Distinguir o que é realidade e o que é ficção fica a cargo de cada um.

sexta-feira, 14 de maio de 2010

Clientes e Bancos: Ser parcial é preciso

De forma muito respeitosa, peço vênia ao posicionamento adotado pelo colega Cristiano Nygaard Becker em seu texto “Bancos e clientes: uma questão de imparcialidade”, publicado no Espaço Vital de 14.05.2010.

Com efeito, concordo com sua premissa de que o ser humano tende, naturalmente, à parcialidade. Tal circunstância vem muito da empatia com determinadas causas e situações, e os “conflitos” bancários atingem a quase totalidade da população. Dessa forma, é natural que existam ideologias contrárias e favoráveis às práticas das instituições financeiras.

Acontece que exigir imparcialidade, pura e simples, na análise de situações envolvendo instituição bancárias e consumidores é simplesmente absurdo. Isto porque a própria legislação brasileira reconhece a desigualdade entre as partes – basta ver as proteções previstas no Código de Defesa do Consumidor. Nesse sentido, aliás, o STF decidiu, no mérito, através da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADIn nº 2.591 (decisão publicada no DJ nº 114, de 16 de junho de 2006), proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro, que a Lei 8.078/90 é sim aplicavel aos contratos bancários.


De outra banda, os contratos bancários, inegavelmente de adesão, impedem qualquer tipo de negociação. Um cliente jamais poderá sugerir cláusulas ou condições que lhe sejam (e ao banco também, por que não?) favoráveis, pois os contratos, redigidos em letras miúdas e redação técnica e confusa para os leigos, são ardilosamente elaborados para proteger apenas à instituição financeira. Como pregar imparcialidade diante de contratos tão parciais? Como ser imparcial quando se fazem necessárias leis para buscar um relativo equilíbrio na relação?

Infelizmente é cada vez mais corriqueiro ouvir defensores das instituições financeiras pregaram pela imparcialidade. Mais corriqueiro ainda tentar impor aos consumidores a exclusiva responsabilidade pelas desastradas operações de crédito, que levam muitas vezes os consumidores a constituir advogados para intentar ações revisionais.

Recentemente vivenciamos um forte crise mundial que abalou os mercados. Essa crise foi fruto única e exclusivamente da conduta temerária com que as instituições financeiras conduziram seus negócios. A crise, bancária foi repassada para governos e sociedades, enquanto que as instituições financeiras recebiam vultuosas ajudas em dinheiro. Mas o que isso tem a ver com o tratamento imparcial – ou parcial – em processos judiciais? Respondo: há, por trás de cada ação revisional de juros, um drama pessoal e familiar de um cliente que não consegue (muito diferente de “não quer”) honrar com compromissos que, em primeiro lugar, sequer deveriam ser ofertados pelos bancos.

A cada dia aparecem notícias sobre os lucros recordes de instituições bancárias no Brasil (os maiores lucros do segmento no mundo), sobre as taxas de juros praticadas no mercado (igualmente as maiores) e ainda assim faltam critérios para preservar o cidadão de abusos. Não se pode exigir de um homem do povo conhecimento suficiente das implicações do negócio que lhe é ofertado. Caberia, isso sim, aos próprios bancos a honrosa tarefa de assessorar seus clientes e preservar-lhes os suados tostões.

Mas não. A busca pelo lucro envolve a fácil e desenfreada oferta de crédito, até mesmo para pessoas sem condições para suportar os encargos da assinatura de um contrato. Agora sou eu quem pergunto: quem tem mais culpa, o que toma um empréstimo financeiro sem ter condições suficientes de honrar o compromisso ou aquele que, sabendo da impossibilidade do cumprimento, oferece o financiamento mesmo assim?

Se estou sendo parcial? Evidente. A propositura de uma ação revisional passa pelo crivo de um profissional advogado que vê na demanda a forma de corrigir uma injustiça. O direito de petição é sagrado. Se os que defedem os bancos acham que a postulação é indevida, que assim argumentem para o juiz da causa.

Mas, honestamente, repassar aos clientes, que em virtude do sistema estabelecido são forçados a recorrer aos bancos para conseguir simplesmente sobreviver e pagar suas contas, sem sequer ter direito a negociação no momento da assinatura dos contratos, é demais.

Um comentário:

  1. Publicado no site Espaço Vital em 17.05.2010 (http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=18628)

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