Muito importante para todos os que lerem as postagens: por vezes estarei falando sério, postando opiniões próprias. Outras vezes estarei brincando com opiniões que poderiam ser minhas, mas não são. E por vezes postarei material totalmente fictício, frutos da imaginação e talvez um pouco influenciados pelas experiências acumuladas ao longo dos anos.
Distinguir o que é realidade e o que é ficção fica a cargo de cada um.
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sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

CONHEÇA SEUS DIREITOS: Salário “por fora” é ilegal.



Ao trabalhador é devido o pagamento de todas as verbas componentes de sua remuneração de forma regular, qual seja, registrando-se os valores e as rubricas dos pagamentos em contracheque. A insistente prática dos empregadores de efetuar pagamentos “por fora”, ou seja, sem anotação na CTPS ou sem incluí-los nos contracheques, é ilegal e lesiva aos empregados.

Frequentemente chegam relatos de empregados que recebem salários, comissões, horas extras ou outras parcelas sem que as mesmas sejam incluídas em seus contracheques. Para driblar o pagamento de encargos trabalhistas, há empregadores que reduzem o salário declarado de seus funcionários, pagando o restante “por fora”, sem a incidência de impostos. O mesmo procedimento é comumente adotado para o pagamento de comissões e horas extras.

Via de regra, os pagamentos “por fora” são imposições dos empregadores, que se valem da necessidade ou ingenuidade do trabalhador.

CONHEÇA SEUS DIREITOS: HORAS EXTRAS



Muito se fala e pouco se sabe sobre jornada extraordinária de trabalho, mais comumente chamada de horas extras.

Conforme previsão do artigo 7º, XIII da Constituição Federal, a jornada de trabalho do trabalhador não poderá ultrapassar a oito horas diárias e a quarenta e quatro horas semanais. São admitidos contratos de trabalho com jornadas inferiores. Porém a regra no mercado de trabalho é esta: 8 horas/dia e 44 horas/semana.

Todo o trabalho que exceder a estes limites será, então, considerado trabalho extraordinário. Sempre que trabalhador exceder à oitava hora diária ou à quadragésima quarta semanal, deverá ser remunerado, e com o respectivo adicional de, no mínimo, 50% (art. 7º, XVI da CF) sobre o valor da hora normal.

CONHEÇA SEUS DIREITOS: VÍNCULO DE EMPREGO E ANOTAÇÃO NA CTPS


Infelizmente, ainda hoje é comum que se encontrem empresas que não assinam a carteira de trabalho (CTPS) de seus empregados. Ao assim agirem, os empregadores violam a lei e negam inúmeros direitos aos trabalhador.

Na forma do art. 2º, da CLT, é empregador a empresa/empresário que assume os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de trabalho; e na forma do art. 3º, da CLT, é considerado empregado toda pessoa física que presta trabalho de natureza não eventual, sob a dependência deste e mediante salário. Existindo, pois, os pressupostos que caracterizam a relação de emprego, como pessoalidade na prestação de serviços, subordinação, serviço de natureza permanente e remuneração de trabalho, a relação de emprego deverá, obrigatoriamente, ter as informações registradas na CTPS do trabalhador.

Somente com a anotação do contrato de trabalho na CTPS o trabalhador terá seus direitos garantidos. Destacam-se como direitos trabalhistas decorrentes do reconhecimento do vínculo empregatício o direito ao 13º salário; as férias anuais remuneradas (com acréscimo de 1/3) de 30 dias; o FGTS – e a sua utilização conforme as previsões de lei; o seguro-desemprego (desde que preenchidos os demais requisitos legais); beneficiar-se das cláusulas fixadas em normas coletivas da categoria firmadas pelo respectivo Sindicato (acordos, dissídios ou convenções coletivas).

domingo, 13 de maio de 2012

O Prazer de Advogar

O prazer de advogar é algo, por muitos, desconhecido. Em tempos que o mercado é inundado, diariamente, por milhares de novos bacharéis em Direito – a grande maioria titulada em faculdades caça-níqueis e sem nenhum comprometimento para com a qualidade do ensino jurídico – mais e mais aventureiros ingressam na advocacia com o intuito de somar tempo para concursos públicos ou meramente fazer “bico”, desmerecendo a profissão.

A Constituição Federal reconhece a advocacia como elemento essencial para a Justiça pátria. Mais: estabelece a OAB – e os advogados, como um todo – como fundamental para a busca, defesa e perseguição da cidadania. Foram-se os tempos em que o advogado era bem remunerado. Constantes decisões e posicionamentos judiciais buscam – sabe-se lá com qual interesse – apequenar os ganhos dos advogados, com honorários aviltantes. É a humilhação imposta de forma velada pelas demais carreiras públicas judiciais. O advogado, hoje, sobrevive mais de suas ideologias do que de seus honorários.

É vivendo assim, aos trancos e barrancos, que nós, advogados, temos de encontrar forças para seguir amando a nossa profissão. E, em determinados casos, a recompensa vem, muito antes que pelo ganho pecuniário, pela satisfação de ver a justiça ser realmente atingida. Este é o caso de V.A. (o nome foi ocultado em respeito ao sigilo profissional).

sexta-feira, 14 de maio de 2010

Clientes e Bancos: Ser parcial é preciso

De forma muito respeitosa, peço vênia ao posicionamento adotado pelo colega Cristiano Nygaard Becker em seu texto “Bancos e clientes: uma questão de imparcialidade”, publicado no Espaço Vital de 14.05.2010.

Com efeito, concordo com sua premissa de que o ser humano tende, naturalmente, à parcialidade. Tal circunstância vem muito da empatia com determinadas causas e situações, e os “conflitos” bancários atingem a quase totalidade da população. Dessa forma, é natural que existam ideologias contrárias e favoráveis às práticas das instituições financeiras.

Acontece que exigir imparcialidade, pura e simples, na análise de situações envolvendo instituição bancárias e consumidores é simplesmente absurdo. Isto porque a própria legislação brasileira reconhece a desigualdade entre as partes – basta ver as proteções previstas no Código de Defesa do Consumidor. Nesse sentido, aliás, o STF decidiu, no mérito, através da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADIn nº 2.591 (decisão publicada no DJ nº 114, de 16 de junho de 2006), proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro, que a Lei 8.078/90 é sim aplicavel aos contratos bancários.

terça-feira, 13 de abril de 2010

O Advogado do Mendigo ganha fama...


"O Advogado do Mendigo" foi publicado na edição de hoje, 13.04.2010, do Espaço Vital, sob o título "A primeira audiência, a gente nunca esquece".

Por motivos de espaço, a história passou por algumas edições. Compare e releia!

Em tempo: charge de Gerson Kauer, para o EV.

sábado, 3 de abril de 2010

O Advogado do Mendigo

O Direito brasileiro em nada se parece com os filme de tribunais produzidos em Hollywood. Muito pelo contrário. Já vai tempo que as salas de audiência perderam sua pompa e magnitude. A Justiça do Trabalho, por exemplo, por seu caráter popular e de abrigo ao cidadão humilde e simples, produz acontecimentos além da imaginação.

Certa feita, quando ainda era acadêmico, fui cedo para o prédio da Justiça do Trabalho para observar audiências – requisito para uma cadeira da faculdade. Com a devida permissão do Juiz, um homem ainda novo vestindo camisa e gravata, sem o paletó, que em nada correspondia à idéia de um velho de cabelos brancos e de capa preta, sentei-me em uma cadeira colocada contra a parede, embaixo da única janela da sala. É difícil descrever o que senti quando, pela primeira vez, me deparei com aquele ambiente onde o Direito ganhava vida. Dentro de instantes eu veria advogados, juiz e partes atuarem em seus papéis, tirando as leis do rigidez do papel e colocando-as na maleabilidade do mundo real. Definitivamente, eu estava intimidado. O Juiz e sua secretária, ao notarem meu nervosismo, trataram de dar logo início à pauta do dia. “Após a primeira”, disse-me o doutor magistrado, “as audiências desmitificam-se”.

Soou o aviso. Pelos autofalantes do fórum foram as partes chamadas para a primeira audiência inicial do dia. Rito ordinário. Coisa simples, disseram-me colegas mais velhos. Abriu-se a porta da sala. Eu podia sentir o frio do saguão entrar pela porta e, pior, sentia o frio na barriga, mas mantive-me em posição para anotar tudo que acontecesse durante aquela minha primeira audiência.

quinta-feira, 13 de agosto de 2009

Um Pouco de Carinho

No último dia onze de agosto se comemou o Dia do Avogado. Meu dia. Curiosamente, apenas uma pessoa próxima lembrou e ligou para meu telefone para desejar felicidades. Clientes, amigos, familiares, todos, enfim, esqueceram da data ou o seu significado. Tal esquecimento generalizado é sintomático: a profissão do advogado perde, a cada dia, um pouco de sua dignidade perante o público em geral.

Permenace vívida em minha memória minha primeira aula na Faculdade de Direito da UFRGS quando o professor Manoel André da Rocha, da cadeira de Introdução à Ciência do Direito, discorreu sobre o dia onze agosto. Seu resgate histórico ensinou-me que a data correspondia ao dia de instalação das primeiras faculdades de Direito do Brasil, em São Paulo e Olinda. Dizia ele, pois, tratar-se de uma data prestigiada no mundo jurídico, sendo também uma data alusiva ao estudante de Direito. E também o Dia do Pindura, tão folclórico.

Todavia, mesmo em meio a uma campanha da OAB de resgate do orgulho do profissional advogado – a partir da qual se passou a celebrar o mês do advogado, e não apenas o dia – o profissional da advocacia continua esquecido e desconhecido da população. Evidente que todos sabem da profissão. Tanto sabem que somos protagonistas de excelentes piadas e anedotas. Mas somos muito mais. E por alguma razão, essa sabedoria se perdeu em meio à multidão.

O advogado é a tropa de choque da cidadania. Diariamente os periódicos inundam a vizinhança com notícias de desrespeito à coisa pública, aos direitos dos consumidores, a preceitos sagrados como a vida e integridade pessoal e patrimonial. Em meio a tantos abusos – sejam por pessoas sem consciência dos valores de vida em sociedade, seja pelo Estado ou Administração, que sufocam a população com medidas contrárias à lei – cabe ao advogado lutar por seu cliente. E mais. O advogado não batalha apenas por seu cliente, mas por toda a sociedade: a justiça de um é a justiça de todos. Ou assim deveria ser. Os valores contidos no exercício da advocacia são, pois, a defesa da população contra os abusos de toda a ordem.

Se cabe à advocacia defender a sociedade, quem protege o advogado? Ironicamente, vivemos uma crise institucional em todas as esferas da República justamente no momento de maior descaso com a profissão do advogado. Há um movimento silencioso para desmoralzar a classe. Clientes não mais respeitam seus patronos. Infelizmente, é cada vez mais comum ver clientes passarem calote e deixarem de pagar os honorários acordados. Buscam soluções mágicas às situações oriundas muitas vezes irresponsabilidade. E, mesmo quando o profissional da advocacia consegue solucionar o problema, são hostilizados por cobrarem – legitimamente, diga-se – por seu trabalho. Isso sem contar que a cada ato controverso, polêmico ou absurdo cometido por membros do Poder Judiciário ou do Ministério Público, o que se houve em uníssono nas ruas é o já famoso bordão “Advogado é f*da”.

De outro lado, os demais operadores do Direito pouco prestam respeito à classe de advogados. Isso me faz lembrar de outra aula dos tempos de faculdade. Ao ser apresentado às primeiras noções da cadeira de Processo Civil, o professor Rui Portanova, destacado desembargador e a quem considero, além de mestre, amigo, desenhou no quadro um triângulo, e dizia em alto e bom som: “este é o tripé da Justiça”. O tal tripé era formado por magistrados, promotores de justiça e advogados. E ensinava o bom mestre que não existia diferenças ou hirarquia entre eles. Todos são indispensáveis à Justiça, cada qual com sua atribuição. Mais uma vez, infelizmente não é assim na prática. A cada dia milhares de colegas advogados são aviltados em suas prerrogativas profissionais, em diversas circusntâncias. Para piorar, há a sistemática supressão de honorários de sucumbência, mediante compensação ou mesmo através de fixação de verba honorária ao arrepio da lei, em valores ínfimos, em flagrante prejuízo do sustento do profissional advogado e sua família.

Mesmo com o desabafo da falta de reconhecimento – e sobretudo respeito – por parte da população em geral e dos demais operadores do Direito, o que mais machuca é ver a advocacia e a profissão ser molestada por outros advogados. Apesar de ser a excesão à regra, a falta de decoro e comprometimento ao juramento praticado por alguns pretensos profissionais mancham a reputação de todos. A proliferação de cursos jurídicos no país – que começaram apenas com aquelas duas faculdade, em 11 de agosto de 1827 – a grande maioria de baixíssima qualidade (se é que há alguma qualidade no ensino em faculdades caça-níqueis) faz com que a cada ano milhares – isso mesmo, milhares – de novos bacharéis em Direito tentem fazer da advocacia um passatempo. Nesse exato momento, centenas e centenas de “colegas” advogados e advogadas denigrem a imagem do profissional advogado ao fazer da profissão um “bico” até a aprovação em algum concurso público qualquer, talvez até mesmo de nível médio. Como exigir respeitabilidade quando os próprios integrantes da classe não se dão ao respeito?

Praticar a advocacia, para mim, é motivo de orgulho. Enfrento dificuldades no trato com magistrados que se pensam superiores aos demais. Divirto-me e aprendo com o embate de idéias promovido com outros colegas em processos dos mais variados temas. Chateio-me ao ter que cobrar de um cliente os honorários previamente ajustados em contrato. Mas sobretudo orgulho-me de exercer a profissão que escolhi, e com ela obter meu sustento de forma honesta, árdua e edificante. Orgulho-me de fazer da minha profissão uma ferramente para a construção de uma sociedade melhor.

Mas, enfim, quem se importa? Dia onze passou e ninguém lembrou...

quinta-feira, 23 de julho de 2009

Juiz é juiz, advogado é advogado

Após ler o artigo do economista Roberto Macedo publicado no EV de 08.07.2009, fui compelido a escrever as presentes linhas. Isso porque, apesar de respeitar a opinião do articulista (democracia, afinal, é isso), divirjo totalmente do ponto de vista expressado, de que juízes não precisariam de diploma de bacharel em Direito.

Primeiramente, me espanta a premissa tomada pelo respeitável artigo “Juízes - por que só advogados?”.

Juiz não é advogado. E nem precisa ser. Aliás, com o perdão do exagero, me sinto ofendido quando pensam que juiz é advogado. Esse é um erro comumente verificado na população leiga: acreditar que a Advocacia é um degrau para a Magistratura.

Sinto-me agredido pois tal pensar diminui a profissão do advogado. A Advocacia, a mais bela das carreiras jurídicas, já sofre demais com pretensos advogados que unicamente fazem “bico” na profissão, sem depositar o respeito que a classe merece. Sofre com as constantes piadas criadas em alusão aos maus profissionais – os quais são exemplarmente punidos pelos tribunais de ética da OAB.
E, agora, com as exigências de três anos de prática jurídica para aprovação em concursos para a Magistratura, uma vez mais a Advocacia foi relegada a “passatempo profissional”.

Não desejo me afastar do tema, mas as considerações iniciais eram importantes. Como advogado militante e orgulhoso, precisava defender aquilo que acredito. Mas defendo também a manutenção da exigência do diploma de bacharel em Direito (ou Ciências Jurídicas e Sociais) para o exercício da Magistratura.

Já escutei na rua que engenheiros seriam melhores juízes. Balela. Economistas então? Piada. A ciência do Direito e, sobretudo, a prestação jurisdicional não podem ser resumidas a fórmulas cartesianas de pensamento ou senso íntimo de justiça. Existem leis e, mais que isso, princípios que somente são ensinados e colocados em pauta quando do estudo do Direito. O bacharel em Direito – e aqui me refiro a todas as carreiras jurídicas – possui uma preparação própria e árdua que lhe permite integrar os anseios da vida real com a utopia prevista nas normas legais, constitucionais e meta-juridicas.

O magistrado precisa do curso de Direito. Se possuir formação acadêmica em outras áreas, tanto melhor. Mas o diploma de bacharel em Direito é fundamental. Pois se as questões do Judiciário passarem a ser julgadas com a emoção e com o achômetro, e não mais com a razão e com a técnica, estaremos a um passo da extinção do Estado de Direito.


(originalmente publicado no site Espaço Vital em 10.07.2009)

Turmas Recursais da Justiça Federal: o novo círculo do inferno

O inferno, conforme a obra “A Divina Comédia” de Dante Alighieri, possui nove círculos, onde são jogadas as almas dos pecadores conforme os pecados cometidos em vida. Cada um dos círculos “oferece” um castigo ou uma punição diferente, mas todas possuem algo em comum: o tormento eterno.

Pois avalio que o maior de todos os pecados e a pior de todas as blasfêmias que se pode praticar, cuja punição e tormento eterno se recebe ainda em vida – e não após a morte – é exercer a Advocacia junto às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis da Justiça Federal do RS, especialmente no rito especial do processo eletrônico, ou e-proc.

De acordo com a Lei nº 9.099/95, os Juizados Especiais primarão, entre outros, pelo princípio da celeridade processual. Tanto o é que - em nome da celeridade e informalidade - não raras vezes observa-se a violação de prerrogativas processuais asseguradas no ordenamento jurídico pátrio. A Lei nº 10.259/2001 buscou, com inspiração e subordinação, inclusive, na referida Lei nº 9.099/95, agilizar e dar maior celeridade aos processos da Justiça Federal, fixando um limite de alçada.

Diferentemente da Justiça Estadual, em que a opção pelo rito ordinário ou especial é facultativa, na Justiça Federal o rito do e-proc para processos até 60 salários mínimos é obrigatório. De se esperar, portanto, que frente a essa obrigatoriedade o procedimento seja efetivamente ágil e célere, como promete ser.

Mas tudo não passa de ilusão.

Os processos submetidos à apreciação dos Juizados Especiais Cíveis Federais serão, invariavelmente, remetidos para julgamento pelas Turmas Recursais – afinal, a União Federal e demais entes públicos recorrem das sentenças proferidas até mesmo quando lhes são favoráveis! E é aqui, nas Turmas Recursais, que o advogado, como ser humano, pecador e blasfemo que ousou escolher profissão que não possui as vantagens de seus equivalentes magistrados e promotores na persecução da Justiça, sofre o tormento e punição em vida: a longa e injustificada demora na prestação jurisdicional nas Turmas Recursais dos JEFs.

O descaso no julgamento de processos, que demoram um, dois ou até três anos para serem julgados viola o bom-senso, ofende a lei e faz por merecer a alcunha de décimo círculo do inferno. Há um ano, escrevi para o Espaço Vital pequena manifestação com o título “O sofrimento de atuar nos JEFs”, onde citei o processo nº 2004.71.50.005864-5, que remetido à 2ª Turma Recursal em 09.02.2005 até aquela ocasião ainda não havia sido julgado.

Pois bem (ou mal?). Passado esse um ano, meu tormento em vida por escolher a profissão de advogado persiste. Na imagem que pode ser acessada no link que segue no fecho deste artigo, poderão ser vistos processos com andamento – ou melhor seria dizer “paramento”? – de mais de um ano. O processo nº 2004.71.50.006013-5 está concluso para julgamento desde 15 de dezembro de 2006. Isso seria celeridade?

Qual o demônio responsável por esse castigo imposto? Estão os magistrados ou serventuários da Justiça Federal cientes do problema?

A morosidade que se vislumbra nos processos do rito especial do e-proc contradiz tudo o que defendia o TRF da 4ª Região ao lançar o processo eletrônico e sua obrigatoriedade. A demora no julgamento de processos de baixa complexidade e valor inferior a 60 salários mínimos pune a parte, que buscou o Judiciário justamente por se ver impotente frente ao ente estatal. E pune, sem qualquer dor de consciência, o profissional advogado que é responsabilizado por seus clientes pela demora no andamento do processo.

Quando se fala em Justiça ou em Poder Judiciário a população em geral, em sua grande maioria, pensa logo em seguida em “advogado”. Ao querer reclamar, não pensa em “juiz” ou “solução de conflitos” ou “proteção dos direitos de cidadania”. Nada disso. A associação primeira é “advogado”, e é justamente esse o profissional que sofre o tormento da demora e da morosidade em sua reputação profissional e quiçá pessoal.

Oremos.


link externo: Processos parados

(originalmente publicado no site Espaço Vital em 07.04.2009)

O sofrimento de atuar nos juizados especiais federais

Foi com preocupação que li o artigo “Juizados federais e celeridade processual”, do colega Alexsandro Oliveira (Espaço Vital de 08.02.2008). Sendo um advogado de atuação na esfera estadual e federal, experimento os dissabores de ver meu trabalho desrespeitado nos juizados especiais, sobretudo os federais.

A Lei nº 10.529/2001, no § 3° do artigo 3°, fixou que a competência dos JEFs, para causas de até 60 salários mínimos, será absoluta nos foros onde estiverem instalados. Significa dizer que as partes e advogados não poderão optar pelo procedimento ordinário, submetendo-se ao rito da Lei nº 9.099/95. A esta realidade, soma-se a obrigatoriedade de utilização do sistema E-Proc de processo eletrônico por Internet – mas esta é uma outra história...

Atuante em Porto Alegre, não posso deixar de concordar com o caro colega Alexsandro. Com efeito, a prestação jurisdicional nos processos de minha responsabilidade nas varas dos juizados especiais federais cíveis, apesar de nem sempre serem da melhor sapiência, foram sempre céleres, em encontro ao principio que norteou desde o início a instalação dos JEF´s no âmbito da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.

A atuação nas turmas recursais, todavia, causavam vexame à Magistratura gaúcha e comprometem não apenas a imagem da Justiça Federal em geral, mas estende sua mancha ao próprios profissionais advogados obrigados a atuar nos juizados especiais.

A exemplo do colega de Rio Grande, possuo inúmeros processo aguardando julgamento há mais de ano e meio. O caso mais emblemático – e por isso mesmo, mais preocupante – é o processo nº 2004.71.50.005864-5, que remetido à 2ª Turma Recursal em 09.02.2005, até a presente data não foi julgado ou apreciado pelos juízes responsáveis.

Um processo que aguarda três anos para ser julgado em um procedimento tido por célere e ágil compromete a imagem do advogado. É uma barbaridade o que se comete ao permitir que processos acumulem, sem que se possa dar satisfação às partes que recorrem ao Judiciário para resolver suas demandas.

Às partes, aos clientes, o vilão será sempre o profissional advogado, que é assim duplamente penalizado: em sua imagem profissional, arranhada pela morosidade inexplicável e absurda de um procedimento que já nasceu fadado ao fracasso, além de seu sustento, na medida em que o processo não chega ao fim não poderá receber seus honorários.

Vale dizer, por fim, que a lentidão e incapacidade da Justiça Federal no âmbito do Rio Grande do Sul de lidar e solucionar os problemas verificados no sistema E-Proc e nos processos dos Juizados Especiais Federais (sobretudo nas turmas recursais) expõe a ineficiência da Justiça como um todo.

Como advogado, não desistirei de lutar por melhores condições de trabalho. Porém o desejo é apenas o de respeito, negado pela situação presente.


(publicado originalmente em 15.02.2008 no site Espaço Vital)

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