Muito importante para todos os que lerem as postagens: por vezes estarei falando sério, postando opiniões próprias. Outras vezes estarei brincando com opiniões que poderiam ser minhas, mas não são. E por vezes postarei material totalmente fictício, frutos da imaginação e talvez um pouco influenciados pelas experiências acumuladas ao longo dos anos.
Distinguir o que é realidade e o que é ficção fica a cargo de cada um.

domingo, 13 de maio de 2012

O Prazer de Advogar

O prazer de advogar é algo, por muitos, desconhecido. Em tempos que o mercado é inundado, diariamente, por milhares de novos bacharéis em Direito – a grande maioria titulada em faculdades caça-níqueis e sem nenhum comprometimento para com a qualidade do ensino jurídico – mais e mais aventureiros ingressam na advocacia com o intuito de somar tempo para concursos públicos ou meramente fazer “bico”, desmerecendo a profissão.

A Constituição Federal reconhece a advocacia como elemento essencial para a Justiça pátria. Mais: estabelece a OAB – e os advogados, como um todo – como fundamental para a busca, defesa e perseguição da cidadania. Foram-se os tempos em que o advogado era bem remunerado. Constantes decisões e posicionamentos judiciais buscam – sabe-se lá com qual interesse – apequenar os ganhos dos advogados, com honorários aviltantes. É a humilhação imposta de forma velada pelas demais carreiras públicas judiciais. O advogado, hoje, sobrevive mais de suas ideologias do que de seus honorários.

É vivendo assim, aos trancos e barrancos, que nós, advogados, temos de encontrar forças para seguir amando a nossa profissão. E, em determinados casos, a recompensa vem, muito antes que pelo ganho pecuniário, pela satisfação de ver a justiça ser realmente atingida. Este é o caso de V.A. (o nome foi ocultado em respeito ao sigilo profissional).


V.A. é um trabalhador de município no Vale do Taquari. Por volta dos 50 anos de idade, V.A. é portador de uma doença degenerativa hereditária (ataxia) rara e de difícil diagnóstico. Seu estado de saúde é tal que não consegue falar coordenadamente, quanto mais caminhar ou locomover-se. Sua aparência é de um homem de mais de 80 anos.

V.A. trabalhava em uma rede multinacional quando começaram a surgir os primeiros sintomas. Após consultar o médico do trabalho, foi encaminhado para o INSS, para gozo do auxílio-doença. Todavia, após certo tempo, a renovação do benefício foi negada. Sem condições de trabalhar, V.A. ficou no vazio jurídico, sem renda para seu sustento.

A Autarquia Previdenciária (INSS) é por todos reconhecida, infelizmente, pelas constantes injustiças cometidas para com trabalhadores. Em busca de um equilíbrio em suas contas e compromissado em evitar fraudes, muitas vezes o órgão fecha os olhos para sua principal atribuição: prover e proteger aqueles necessitados (e segurados pelo regime de previdência oficial). Em perícia realizada no final do ano de 2011, foi negado o direito à renovação do benefício por “ausência” de exames que comprovassem a tal ataxia hereditária. Detalhe: pobre, V.A. aguarda a mais de 18 meses a marcação de exames específicos pelo SUS.

Este o quadro com que nosso escritório Silva, Nascimento e Advogados Associados se deparou quando, pela porta da sala de atendimento, ingressou este senhor que mal conseguia caminhar sozinho.

A demanda é simples, do ponto de vista jurídico. O trabalhador, devidamente segurado pelo regime previdenciário, teve seu contrato de trabalho suspenso para gozo de auxílio-doença, o qual encontra azo no artigo 59 eseguintes da Lei 8.213/91. Ingressada a demanda para restabelecimento do benefício, com conversão em aposentadoria por invalidez (artigo42 da Lei 8.213/91), o feito teve o pedido de antecipação de tutela negado.

A decisão judicial foi um duro golpe. Ao argumentar divergências de diagnósticos (entre o medico do trabalhador e o perito oficial, que por preconceito atribuiu sua doença a um inexistente alcoolismo) a decisão feriu o princípio de proteção ao contribuinte, parte mais frágil na relação mantida com o INSS.

Sobreveio, pois agravo de instrumento junto ao E. TRF da 4ª Região. O objetivo, puro e simples, era reformar o despacho e assegurar, já em antecipação de tutela, a proteção do trabalhador vitimado por doença degenerativa incapacitante. O Tribunal, reconhecendo a consistência nas alegações, deferiu a tão pretendida antecipação de tutela, confirmada posteriormente no julgamento do mérito do agravo:

EMENTA AGRAVO. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. Presentes a verossimilhança do direito alegado e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, é de conceder-se a antecipação dos efeitos da tutela, determinando-se o restabelecimento do auxílio-doença em prol da parte autora.
(TRF/4, AI 0000646-41.2012.404.0000/RS)

Enfim, após meses de abandono pela Previdência, V.A. voltaria a receber o benefício tão necessário para sua subsistência. A antecipação de tutela deferida pelo TRF-4 – e a atuação abnegada dos advogados do escritório Silva, Nascimento e Advogados Associados – finalmente, fez justiça a V.A..

O processo ainda aguarda julgamento do mérito. A decisão, por enquanto, ainda é precária (não definitiva). Mas ver o seu trabalho resultar em benefícios palpáveis ao cliente, restabelecendo a justiça que os próprios órgãos públicos negaram, sem dúvida um verdadeiro prazer para os advogados que honorário algum poderá comprar.

********************************

Nenhum comentário:

Postar um comentário