Muito importante para todos os que lerem as postagens: por vezes estarei falando sério, postando opiniões próprias. Outras vezes estarei brincando com opiniões que poderiam ser minhas, mas não são. E por vezes postarei material totalmente fictício, frutos da imaginação e talvez um pouco influenciados pelas experiências acumuladas ao longo dos anos.
Distinguir o que é realidade e o que é ficção fica a cargo de cada um.

quinta-feira, 23 de julho de 2009

Turmas Recursais da Justiça Federal: o novo círculo do inferno

O inferno, conforme a obra “A Divina Comédia” de Dante Alighieri, possui nove círculos, onde são jogadas as almas dos pecadores conforme os pecados cometidos em vida. Cada um dos círculos “oferece” um castigo ou uma punição diferente, mas todas possuem algo em comum: o tormento eterno.

Pois avalio que o maior de todos os pecados e a pior de todas as blasfêmias que se pode praticar, cuja punição e tormento eterno se recebe ainda em vida – e não após a morte – é exercer a Advocacia junto às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis da Justiça Federal do RS, especialmente no rito especial do processo eletrônico, ou e-proc.

De acordo com a Lei nº 9.099/95, os Juizados Especiais primarão, entre outros, pelo princípio da celeridade processual. Tanto o é que - em nome da celeridade e informalidade - não raras vezes observa-se a violação de prerrogativas processuais asseguradas no ordenamento jurídico pátrio. A Lei nº 10.259/2001 buscou, com inspiração e subordinação, inclusive, na referida Lei nº 9.099/95, agilizar e dar maior celeridade aos processos da Justiça Federal, fixando um limite de alçada.

Diferentemente da Justiça Estadual, em que a opção pelo rito ordinário ou especial é facultativa, na Justiça Federal o rito do e-proc para processos até 60 salários mínimos é obrigatório. De se esperar, portanto, que frente a essa obrigatoriedade o procedimento seja efetivamente ágil e célere, como promete ser.

Mas tudo não passa de ilusão.

Os processos submetidos à apreciação dos Juizados Especiais Cíveis Federais serão, invariavelmente, remetidos para julgamento pelas Turmas Recursais – afinal, a União Federal e demais entes públicos recorrem das sentenças proferidas até mesmo quando lhes são favoráveis! E é aqui, nas Turmas Recursais, que o advogado, como ser humano, pecador e blasfemo que ousou escolher profissão que não possui as vantagens de seus equivalentes magistrados e promotores na persecução da Justiça, sofre o tormento e punição em vida: a longa e injustificada demora na prestação jurisdicional nas Turmas Recursais dos JEFs.

O descaso no julgamento de processos, que demoram um, dois ou até três anos para serem julgados viola o bom-senso, ofende a lei e faz por merecer a alcunha de décimo círculo do inferno. Há um ano, escrevi para o Espaço Vital pequena manifestação com o título “O sofrimento de atuar nos JEFs”, onde citei o processo nº 2004.71.50.005864-5, que remetido à 2ª Turma Recursal em 09.02.2005 até aquela ocasião ainda não havia sido julgado.

Pois bem (ou mal?). Passado esse um ano, meu tormento em vida por escolher a profissão de advogado persiste. Na imagem que pode ser acessada no link que segue no fecho deste artigo, poderão ser vistos processos com andamento – ou melhor seria dizer “paramento”? – de mais de um ano. O processo nº 2004.71.50.006013-5 está concluso para julgamento desde 15 de dezembro de 2006. Isso seria celeridade?

Qual o demônio responsável por esse castigo imposto? Estão os magistrados ou serventuários da Justiça Federal cientes do problema?

A morosidade que se vislumbra nos processos do rito especial do e-proc contradiz tudo o que defendia o TRF da 4ª Região ao lançar o processo eletrônico e sua obrigatoriedade. A demora no julgamento de processos de baixa complexidade e valor inferior a 60 salários mínimos pune a parte, que buscou o Judiciário justamente por se ver impotente frente ao ente estatal. E pune, sem qualquer dor de consciência, o profissional advogado que é responsabilizado por seus clientes pela demora no andamento do processo.

Quando se fala em Justiça ou em Poder Judiciário a população em geral, em sua grande maioria, pensa logo em seguida em “advogado”. Ao querer reclamar, não pensa em “juiz” ou “solução de conflitos” ou “proteção dos direitos de cidadania”. Nada disso. A associação primeira é “advogado”, e é justamente esse o profissional que sofre o tormento da demora e da morosidade em sua reputação profissional e quiçá pessoal.

Oremos.


link externo: Processos parados

(originalmente publicado no site Espaço Vital em 07.04.2009)

Um comentário:

  1. Colega, traduziu tudo que penso. Estou utilizando seu artigo, com citação do Autor, óbvio, em Agravo face decisão de Juiza Estadual de Taquari que declina a competência em 700 processos previd. para à Just. Federal (E-PROC), sob o fundamento de "celeridade" do sistema. Obrigada!

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