Muito importante para todos os que lerem as postagens: por vezes estarei falando sério, postando opiniões próprias. Outras vezes estarei brincando com opiniões que poderiam ser minhas, mas não são. E por vezes postarei material totalmente fictício, frutos da imaginação e talvez um pouco influenciados pelas experiências acumuladas ao longo dos anos.
Distinguir o que é realidade e o que é ficção fica a cargo de cada um.

sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

CONHEÇA SEUS DIREITOS: VÍNCULO DE EMPREGO E ANOTAÇÃO NA CTPS


Infelizmente, ainda hoje é comum que se encontrem empresas que não assinam a carteira de trabalho (CTPS) de seus empregados. Ao assim agirem, os empregadores violam a lei e negam inúmeros direitos aos trabalhador.

Na forma do art. 2º, da CLT, é empregador a empresa/empresário que assume os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de trabalho; e na forma do art. 3º, da CLT, é considerado empregado toda pessoa física que presta trabalho de natureza não eventual, sob a dependência deste e mediante salário. Existindo, pois, os pressupostos que caracterizam a relação de emprego, como pessoalidade na prestação de serviços, subordinação, serviço de natureza permanente e remuneração de trabalho, a relação de emprego deverá, obrigatoriamente, ter as informações registradas na CTPS do trabalhador.

Somente com a anotação do contrato de trabalho na CTPS o trabalhador terá seus direitos garantidos. Destacam-se como direitos trabalhistas decorrentes do reconhecimento do vínculo empregatício o direito ao 13º salário; as férias anuais remuneradas (com acréscimo de 1/3) de 30 dias; o FGTS – e a sua utilização conforme as previsões de lei; o seguro-desemprego (desde que preenchidos os demais requisitos legais); beneficiar-se das cláusulas fixadas em normas coletivas da categoria firmadas pelo respectivo Sindicato (acordos, dissídios ou convenções coletivas).

De igual importância: somente com o reconhecimento do vínculo de emprego e sua anotação na CTPS o trabalhador terá assegurado as contribuições previdenciárias ao INSS. Somente assim o trabalhador poderá superar o prazo de carência e ser considerado segurado para poder gozar, em caso de necessidade, dos benefícios previstos na legislação, como auxílio-doença, proteção contra acidente de trabalho, salário-maternidade, aposentadoria por invalidez, entre outros.

Portanto, se você é trabalhador[empregado e trabalha sem ter sua CTPS assinada, exija o reconhecimento de seu vínculo. Exija que todos os seus direitos sejam pagos de forma correta. Busque o seu direito. 

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