Muito importante para todos os que lerem as postagens: por vezes estarei falando sério, postando opiniões próprias. Outras vezes estarei brincando com opiniões que poderiam ser minhas, mas não são. E por vezes postarei material totalmente fictício, frutos da imaginação e talvez um pouco influenciados pelas experiências acumuladas ao longo dos anos.
Distinguir o que é realidade e o que é ficção fica a cargo de cada um.

sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

CONHEÇA SEUS DIREITOS: HORAS EXTRAS



Muito se fala e pouco se sabe sobre jornada extraordinária de trabalho, mais comumente chamada de horas extras.

Conforme previsão do artigo 7º, XIII da Constituição Federal, a jornada de trabalho do trabalhador não poderá ultrapassar a oito horas diárias e a quarenta e quatro horas semanais. São admitidos contratos de trabalho com jornadas inferiores. Porém a regra no mercado de trabalho é esta: 8 horas/dia e 44 horas/semana.

Todo o trabalho que exceder a estes limites será, então, considerado trabalho extraordinário. Sempre que trabalhador exceder à oitava hora diária ou à quadragésima quarta semanal, deverá ser remunerado, e com o respectivo adicional de, no mínimo, 50% (art. 7º, XVI da CF) sobre o valor da hora normal.

Para muitos trabalhadores as normas coletivas (acordos, dissídios e convenções coletivas) firmadas pelo seus respectivos sindicatos de categoria costumam prever a remuneração diferenciada, mais benéfica ao trabalhador. Conforme essas normas coletivas, as primeiras 02 horas extraordinárias laboradas além da oitava diária (ou seja, a nona e décima hora de trabalho do dia) serão remuneradas com adicional de 50%; as demais horas (a partir da décima primeira hora diária) deverão ser remuneradas com adicional de 100%.

As horas extras realizadas possuem caráter remuneratório e, por isso mesmo, deverão ser pagas juntamente com o salário do empregado, sendo identificadas no contracheque. Não se admite, sob hipótese alguma, que as horas extras sejam pagas “por fora”, como alguns empregadores insistem em fazer. Isso porque as horas extras, por seu caráter remuneratório, geram reflexos em diversos outros direitos dos trabalhadores, como nos recolhimentos ao INSS (afetando até mesmo o cálculo da aposentadoria), recolhimentos de FGTS, além de serem devidas as horas extras também em 13º salário e férias!

Portanto, se você é empregado e trabalha além dos limites legais, exija suas horas extras. Exija que elas sejam pagas de forma correta. Busque o seu direito. 

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