Ao trabalhador é devido o pagamento
de todas as verbas componentes de sua remuneração de forma regular,
qual seja, registrando-se os valores e as rubricas dos pagamentos em
contracheque. A insistente prática dos empregadores de efetuar
pagamentos “por fora”, ou seja, sem anotação na CTPS ou sem
incluí-los nos contracheques, é ilegal e lesiva aos empregados.
Frequentemente chegam relatos de empregados que recebem salários, comissões, horas extras
ou outras parcelas sem que as mesmas sejam incluídas em seus
contracheques. Para driblar o pagamento de encargos trabalhistas, há
empregadores que reduzem o salário declarado de seus funcionários,
pagando o restante “por fora”, sem a incidência de impostos. O
mesmo procedimento é comumente adotado para o pagamento de comissões e horas
extras.
Via de regra, os pagamentos “por
fora” são imposições dos empregadores, que se valem da
necessidade ou ingenuidade do trabalhador.