Muito importante para todos os que lerem as postagens: por vezes estarei falando sério, postando opiniões próprias. Outras vezes estarei brincando com opiniões que poderiam ser minhas, mas não são. E por vezes postarei material totalmente fictício, frutos da imaginação e talvez um pouco influenciados pelas experiências acumuladas ao longo dos anos.
Distinguir o que é realidade e o que é ficção fica a cargo de cada um.

sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

CONHEÇA SEUS DIREITOS: Salário “por fora” é ilegal.



Ao trabalhador é devido o pagamento de todas as verbas componentes de sua remuneração de forma regular, qual seja, registrando-se os valores e as rubricas dos pagamentos em contracheque. A insistente prática dos empregadores de efetuar pagamentos “por fora”, ou seja, sem anotação na CTPS ou sem incluí-los nos contracheques, é ilegal e lesiva aos empregados.

Frequentemente chegam relatos de empregados que recebem salários, comissões, horas extras ou outras parcelas sem que as mesmas sejam incluídas em seus contracheques. Para driblar o pagamento de encargos trabalhistas, há empregadores que reduzem o salário declarado de seus funcionários, pagando o restante “por fora”, sem a incidência de impostos. O mesmo procedimento é comumente adotado para o pagamento de comissões e horas extras.

Via de regra, os pagamentos “por fora” são imposições dos empregadores, que se valem da necessidade ou ingenuidade do trabalhador.

CONHEÇA SEUS DIREITOS: HORAS EXTRAS



Muito se fala e pouco se sabe sobre jornada extraordinária de trabalho, mais comumente chamada de horas extras.

Conforme previsão do artigo 7º, XIII da Constituição Federal, a jornada de trabalho do trabalhador não poderá ultrapassar a oito horas diárias e a quarenta e quatro horas semanais. São admitidos contratos de trabalho com jornadas inferiores. Porém a regra no mercado de trabalho é esta: 8 horas/dia e 44 horas/semana.

Todo o trabalho que exceder a estes limites será, então, considerado trabalho extraordinário. Sempre que trabalhador exceder à oitava hora diária ou à quadragésima quarta semanal, deverá ser remunerado, e com o respectivo adicional de, no mínimo, 50% (art. 7º, XVI da CF) sobre o valor da hora normal.

CONHEÇA SEUS DIREITOS: VÍNCULO DE EMPREGO E ANOTAÇÃO NA CTPS


Infelizmente, ainda hoje é comum que se encontrem empresas que não assinam a carteira de trabalho (CTPS) de seus empregados. Ao assim agirem, os empregadores violam a lei e negam inúmeros direitos aos trabalhador.

Na forma do art. 2º, da CLT, é empregador a empresa/empresário que assume os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de trabalho; e na forma do art. 3º, da CLT, é considerado empregado toda pessoa física que presta trabalho de natureza não eventual, sob a dependência deste e mediante salário. Existindo, pois, os pressupostos que caracterizam a relação de emprego, como pessoalidade na prestação de serviços, subordinação, serviço de natureza permanente e remuneração de trabalho, a relação de emprego deverá, obrigatoriamente, ter as informações registradas na CTPS do trabalhador.

Somente com a anotação do contrato de trabalho na CTPS o trabalhador terá seus direitos garantidos. Destacam-se como direitos trabalhistas decorrentes do reconhecimento do vínculo empregatício o direito ao 13º salário; as férias anuais remuneradas (com acréscimo de 1/3) de 30 dias; o FGTS – e a sua utilização conforme as previsões de lei; o seguro-desemprego (desde que preenchidos os demais requisitos legais); beneficiar-se das cláusulas fixadas em normas coletivas da categoria firmadas pelo respectivo Sindicato (acordos, dissídios ou convenções coletivas).

sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Se chorei ou se sorri, o importante é que emoções eu vivi.

Eu já havia tido experiências anteriores, levado por meu pai. Mas por ser muito novo, lembro apenas de fragmentos. E as memórias são confusas. Não lembro de muito, apenas de algumas emoções. Evidente que meu, orgulhoso de si, gosta de contar-me as histórias. Mas as memórias, na realidade, são dele, não minhas. Por isso, minha primeira vez, mesmo, oficial, considero aquela da qual tenho memórias completas, na qual pude de fato participar.

Era verão. Dia de calor, como é comum em Porto Alegre. Eu era guri, e quem me levou foi meu padrinho. Junto, estavam os dois filhos guris e o sobrinho dele. Nós quatro tínhamos aproximadamente a mesma idade, o que fazia de nós quatro excitados neófitos.

Saímos cedo, logo depois do almoço. Não faço ideia do quanto meu padrinho gastou. Apenas sei que ele pagou por tudo. Passeio no museu, presentinho na loja oficial, ingressos, refrigerantes...

Era minha primeira vez assistindo o Grêmio no Olímpico.

quarta-feira, 4 de julho de 2012

Nascido em 4 de Julho


Hoje é aniversário do meu Vô Aldo.

Meu querido e amado Vô Aldo.

Em toda minha vida, conheci poucas pessoas que possuam uma vida rica em histórias – dramáticas, divertidas ou pitorescas. Talvez tenha sido esta vivência, doce e amarga, que tenha feito do seu coração algo grandioso. Ao menos para mim.

Nossa relação era muito mais que apenas avô e neto. Éramos amigos. Eu sou o Campeão do Vô! Ele, meu Herói... 

domingo, 13 de maio de 2012

O Prazer de Advogar

O prazer de advogar é algo, por muitos, desconhecido. Em tempos que o mercado é inundado, diariamente, por milhares de novos bacharéis em Direito – a grande maioria titulada em faculdades caça-níqueis e sem nenhum comprometimento para com a qualidade do ensino jurídico – mais e mais aventureiros ingressam na advocacia com o intuito de somar tempo para concursos públicos ou meramente fazer “bico”, desmerecendo a profissão.

A Constituição Federal reconhece a advocacia como elemento essencial para a Justiça pátria. Mais: estabelece a OAB – e os advogados, como um todo – como fundamental para a busca, defesa e perseguição da cidadania. Foram-se os tempos em que o advogado era bem remunerado. Constantes decisões e posicionamentos judiciais buscam – sabe-se lá com qual interesse – apequenar os ganhos dos advogados, com honorários aviltantes. É a humilhação imposta de forma velada pelas demais carreiras públicas judiciais. O advogado, hoje, sobrevive mais de suas ideologias do que de seus honorários.

É vivendo assim, aos trancos e barrancos, que nós, advogados, temos de encontrar forças para seguir amando a nossa profissão. E, em determinados casos, a recompensa vem, muito antes que pelo ganho pecuniário, pela satisfação de ver a justiça ser realmente atingida. Este é o caso de V.A. (o nome foi ocultado em respeito ao sigilo profissional).